1. O que é a ferramenta Informações da Cobrança na Web (cobrançanet, etc)?
O CobrancaNet possibilita aos clientes do BNDES, da BNDESPAR e da Finame a consulta e a emissão de relatórios de cobrança através da internet.

2. Quais clientes têm acesso ao CobrancaNet?
· Clientes que têm operação de financiamento contratada diretamente com o BNDES;
· Clientes de operações sub-rogadas pelo BNDES ou pela Finame em razão da intervenção, liquidação ou falência de instituição financeira por eles credenciada, nos termos da Lei 9365;
· Clientes que celebraram operação de venda de debêntures para o BNDES ou para a BNDESPAR;
· Instituições financeiras credenciadas a operar em nome do BNDES e da Finame; e
· Instituições financeiras que atuam na qualidade de mandatários do BNDES, da Finame ou da BNDESPAR.

Para acessar o CobrancaNet, o BNDES fornecerá um código de acesso e uma senha para o primeiro registro no aplicativo.

Os financiamentos e as operações com debêntures são registrados no sistema de cobrança a partir da liberação da primeira parcela do crédito contratado.

3. Os clientes que contrataram operação através de instituição financeira credenciada pelo BNDES ou pela Finame tem acesso ao sistema?
Os clientes de operação celebrada através de instituição financeira credenciada pelo BNDES ou pela Finame não terão acesso ao CobrancaNet. As informações estão disponíveis para a instituição financeira que as repassa aos seus clientes.

4. Quais documentos estarão disponíveis para consulta e impressão?
Estarão disponíveis todos os relatórios que os clientes solicitam ao Departamento de Cobrança. São eles:
4.1. - AVISO DE COBRANÇA (AC) - é o documento onde constam o valor e vencimento das parcelas. Serve para os clientes recolherem ao BNDES, à Finame ou à BNDESPAR os valores por eles devidos por força contratual ou legal ;
4.2. EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (EMF) - trata-se de relatório onde constam o saldo devedor no último dia do mês anterior ao mês-base, as movimentações que aconteceram no mês-base, o saldo no último dia do mês-base, e a estimativa da próxima prestação;
4.3. NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - é o documento que é enviado aos clientes cujos AC são cobrados por instituições financeiras em nome do BNDES ou da Finame, por força de mandato contratualmente previsto;
4.4. FICHA DE DADOS CONTRATUAIS - consiste em um relatório emitido automaticamente a cada alteração nos dados do contrato, como por exemplo, mudança de prazos, ajustes nas taxas de juros, etc. Para obter o leiaute do arquivo, clique aqui;
4.5. LISTAGEM DE CADASTRO - consiste na listagem de todos os parâmetros (taxas, vencimentos, prazos, etc.) e eventos financeiros (valor e data das liberações das parcelas de crédito; parcelas de juros, encargos e amortizações pagas) e estimativa dos valores e datas das próximas prestações;
4.6. ARQUIVO DOS SALDOS DEVEDORES DAS INSTITUIÇÕS FINANCEIRAS AUTORIZADAS A OPERAR EM NOME DO BNDES OU DA FINAME - consiste em arquivo onde constam o número do contrato e o valor em unidade monetária dos saldos devedores no último dia de meses já encerrados. Para obter o leiaute do arquivo, clique aqui.
4.7. ARQUIVOS DA COBRANÇA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A OPERAR EM NOME DO BNDES OU DA FINAME - consiste na listagem dos contratos e valores das prestações exigidas da instituição financeira em determinado vencimento. Para obter o leiaute do arquivo, clique aqui.
4.8. LIMITE DE CRÉDITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Informa a margem disponível do limite de crédito, a margem adicional, limite especial e o cumprimento de meta.

5. Posso emitir comprovante de liberação de crédito?
Não. As liberações de crédito são lançadas no Extrato de Movimentação Financeira e na Listagem de Cadastro.

6. Posso pagar a prestação com a via do Aviso de Cobrança emitida através da internet?
Sim, até o dia do vencimento constante do documento. O cliente deve comparar os dados do Aviso de Cobrança com as condições previstas nos contratos. Em caso de dúvidas ou divergência, entre em contato com a Gerência de Atendimento de Cobrança.

7. Posso pagar prestações com base na Listagem de Cadastro ou no Extrato de Movimentação Financeira?
Não, a Listagem de Cadastro e o Extrato de Movimentação Financeira servem para simples conferência e acompanhamento da evolução da dívida.

8. Posso emitir Aviso de Cobrança de prestação vencida?
Caso deseje pagar parcela vencida, o cliente deve contatar a Gerência de Atendimento de Cobrança - Grat para solicitar a emissão de Aviso de Cobrança que incluirá as penalidades pelo atraso. O AC de prestação vencida estará disponível, em torno de 30 minutos após ser solicitada à Grat.

9. A partir de que data os documentos estão disponíveis?
Estão disponíveis no segundo dia útil do mês:
· Avisos de Cobrança com vencimento no dia 15;
· Arquivos de Cobrança das Instituições Financeiras com prestação vencível no dia 15;
· Notificações de Cobrança das parcelas que vencem no dia 15;
· Extratos de Movimentação Financeira; e
· Arquivos de Saldo Devedor das Instituições Financeiras.

Estão disponíveis, treze dias antes do vencimento, os Avisos de Cobrança de prestações devidas em outras datas.

As Fichas de Dados Contratuais são emitidas quinzenalmente e estão disponíveis quinze dias após a alteração no sistema de controle de cobrança.

10. Como agir se eu necessitar de esclarecimentos adicionais ou se eu discordar dos dados informados nos documentos?
Em caso de esclarecimentos adicionais ou de discordância dos dados constante em qualquer um dos relatórios, o cliente deve contatar a Gerência de Atendimento de Cobrança ou, no caso de limites de crédito de instituição financeira credenciada, o Departamento de Risco de Crédito de Instituições Financeiras.

11. Ao consultar a Listagem de Cadastro verifiquei que o último pagamento não consta no relatório, como devo proceder?
Os pagamentos efetuados nas data de vencimento serão processados em até 3 dias úteis, após esse período a empresa deve entrar em contato com Gerência de Atendimento, para se avaliar a necessidade de encaminhar, ao BNDES, os comprovantes do pagamento. Por oportuno esclarecemos que a data da última atualização da Listagem Cadastro é apresentada na parte superior à esquerda do relatório.


» Usuários e Segurança do Sistema CobrancaNet


Objetivo: Formular um conjunto de perguntas e respostas relativo a questões que dizem respeito aos usuários e a segurança do sistema CobrancaNet.

1. Perguntas e respostas a respeito de usuários

O sistema Informações de Cobrança na Web tem mais de um tipo de usuário?
Sim. O sistema possui dois tipos de usuário: comum e administrador. Os usuários administradores têm capacidade de fazer algumas tarefas que usuários comuns não podem.

Quais são as tarefas a mais que usuários administradores podem fazer?
Basicamente atividades relacionadas à criação ou alteração de informações sobre outros usuários.

Como são criados novos usuários para minha empresa?
Os usuários do tipo administrador são aqueles que podem criar novos usuários. Para saber como esta criação pode ser feita clique aqui;.

Se é o usuário administrador que cria outros usuários, quando o próprio usuário administrador é criado?
O primeiro usuário administrador é criado pelo BNDES. A senha para este usuário é enviada por carta para o mesmo destinatário dos documentos de cobrança, como o Aviso de Cobrança.

É possível alterar a senha do usuário administrador que é recebida por carta?
Sim, qualquer usuário pode alterar sua senha, não apenas os usuários administradores. Para alterá-la é necessário entrar no sistema e, em seguida, utilizar a opção "Alterar Senha" do menu.

O que fazer se um usuário criado pelo administrador esqueceu sua senha?
O usuário administrador tem a capacidade de criar ou alterar senhas de outros usuários. Para saber como as senhas de outros usuários podem ser alteradas clique aqui;.

O que fazer se o próprio usuário administrador esquece sua senha?
Para evitar que esta situação aconteça, o BNDES recomenda que o usuário administrador inicial crie um segundo usuário administrador. Desta forma se algum deles esquecer a senha, o outro administrador poderá definir uma nova senha para o primeiro.

O que fazer se todos os usuários administradores da minha empresa esquecem sua senha?
Neste caso, o cliente deverá contatar o BNDES pelo telefone 0800 702 6337, opção 8, solicitando uma nova senha, que será enviada por carta ao mesmo destinatário dos documentos de cobrança.

Um dos usuários de minha empresa tem certeza de qual é sua senha mas ao tentar entrar no sistema, é mostrada a mensagem "Dados inválidos. Favor verificar os dados informados". O que está acontecendo?
Provavelmente este usuário está bloqueado no sistema. Quando o usuário tenta entrar no sistema três vezes consecutivas com a senha inválida, seu acesso fica bloqueado.

O que fazer para desbloquear um usuário?
Um usuário administrador pode desbloquear outros usuários de sua empresa. Para saber como desbloquear outros usuários clique aqui;.

A mensagem que aparece quando um usuário bloqueado tenta entrar no sistema é a mesma que aparece quando uma identificação (login) inválida é utilizada. Por quê?
A mensagem de fato é a mesma, por razões de segurança.

Por que preciso digitar o CNPJ de minha empresa para entrar no sistema
Como várias empresas utilizam o sistema e cada empresa pode ter muitos usuários, haveria muita probabilidade de ser escolhida uma identificação (login) para um novo usuário que já estaria em uso. Com a digitação do CNPJ, dois usuários diferentes podem ter a mesma identificação, desde que sejam de empresas diferentes.

O incômodo de digitar o CNPJ é muito grande, isto não poderia ser evitado de alguma forma?
Para evitar o incômodo o sistema só exige a digitação do CNPJ a primeira vez que o sistema é utilizado em certo computador. Na segunda vez, o número do CNPJ aparece digitado automaticamente.

Existe um limite para o número de usuários que podem ser criados?
Atualmente não. Porém um usuário que ficar seis meses sem utilizar o sistema é bloqueado.


2. Perguntas e respostas sobre segurança

As informações mostradas pelo sistema são confidenciais. Como tenho certeza que ninguém está vendo está informação também ?
O sistema utiliza o protocolo https que utiliza encriptação (embaralhamento) das informações. Este é o protocolo que os demais bancos utilizam.

Como me asseguro que as informações que estou vendo provêm de fato do BNDES?
O nome da página que aparece na barra de endereços do browser precisa ser https://cobrancanet.bndes.gov.br, o protocolo https para funcionar sem problemas necessita de um certificado que identifica a empresa responsável por um certo endereço. O sistema utiliza um certificado emitido pela Autoridade Certificadora Raiz Brasileira, este certificado é reconhecido a partir da versão 6.0 do Internet Explorer.

Durante o uso do sistema o nome que aparece na barra de endereços do browser muda, deixa de ser https://cobrancanet.bndes.gov.br e passa a ser https://sistemas.bndes.gov.br isto é um problema ?
Não. Algumas partes do sistema são comuns a outros sistemas do BNDES, estas partes comuns são aquelas que aparecem com o nome "sistemas".